'Não consigo parar de matar', diz assassino em série em Goiás como assim publicou a reportagem da folha de são Paulo na internet. O furo de ontem foi sobre a decisão judicial pela liberdade de Adimar Jesus da Silva, pedreiro condenado em 2005 a 14 anos de prisão por crime de pedofilia. Em dezembro do ano passado, Adimar foi beneficiado com a progressão da pena, podendo responder em liberdade. Mal foi solto e o monstro cometeu seis crimes contra menores de idade: na tentativa de seduzi-los, ele conduz as vitimas para um terreno baldio e os mata a pauladas. A decisão judicial pela progressão da pena foi concebida pelo Juíz Luís Carlos de Miranda, observando que o condenado havia alcançado as metas comportamentais que a pena previa: bom comportamento e senso de responsabilidade. O mais interessante a se observar é que o mesmo relatório judicial continha o diagnóstico de Psicopata, antes concebido por exames nas áreas de psiquiatria forense e criminologia ao qual o condenado fora submetido.
O caso Adimar, o monstro de Luziânia, foi apenas mais um exemplo das falhas ocorridas no sistema penal Brasileiro. Isso sem falar nas brechas existentes no código penal que como muitos já sabem, existem para que criminosos das elites possam se beneficiar. Mas não vamos falar disto, pois o caso de Adimar vai além: trata-se de uma frouxidão nas relações existentes entre a lei e seus instrumentos de aplicação – neste caso, a psiquiatria forense e a criminologia – e não exatamente nas leis em si. O psiquiatra forense Guido Palomba disse na reportagem do jornal nacional de 12 de abril de 2010 que ao condenado deveria se aplicar uma medida de segurança, onde o preso seria completamente isolado, devendo retornar à sociedade somente quando a periculosidade fosse cessada. A observação sobre o bom comportamento do preso foi equivocada ignorando completamente o diagnóstico de psicopata quando este estava incluso no relatório do juiz. O fato é que um psicopata possui a capacidade de fazer o jogo dissimulado apenas para alcançar seus objetivos. Ou seja, munido de sua inteligência e sensação de ser poderosamente superior às pessoas a sua volta, Adimar simulou todo o bom comportamento e consciência que a pena estimava, coisa que o sistema prisional não prevera. É óbvio que a lei falhou neste ponto, mas devemos refletir sobre isso. Penso que a justiça como um poder supremo, deveria aperfeiçoar o seu modo de análise das pessoas e dos fatos, pois do mesmo modo como a progressão não deveria ser dada a Adimar, muitos são condenados injustamente no Brasil. Uma medida a ser tomada é adotar um sistema rígido de vigilância para ex-presidiários e pessoas em regime aberto e semi-aberto. Gilmar Mendes falou sobre uma certa pulseira eletrônica usada para monitorar os passos dessas pessoas, permitindo que as autoridades ajam a um passo a frente do suposto criminoso. É o regime de vigilância que Foucault tanto teorizava, como sendo algo mais econômico para o estado. A tecnologia está a serviço disso. O regime super fechado deveria prevalecer para criminosos da periculosidade de Adimar e outros que não necessariamente portadores de alguma patologia, como os grandes traficantes de drogas, estupradores, seqüestradores, torturadores e assassinos. A eles, a prisão perpétua, outra medida discplinar que há muito já deveria ter sido adotada no Brasil.